fonte: Cremerj

O CREMERJ publicou a Resolução nº 362/2025, que estabelece diretrizes para o descanso intrajornada dos médicos em regime de plantão. Frequentemente, esse direito é alvo de questionamentos, principalmente quando o repouso resulta em tempo de espera para os pacientes. Por esse motivo, o Conselho resolveu esclarecer e normatizar o tema. Acesse AQUI a Resolução CREMERJ nº 362/2025.

De acordo com a resolução, caberá à direção técnica de cada unidade definir os períodos de descanso da equipe médica, conforme a legislação vigente, contratos de trabalho e a demanda de atendimentos. O documento recomenda um mínimo de uma hora de repouso para cada turno que exceda seis horas e pelo menos 15 minutos para turno de até seis horas. Além disso, o descanso pode ser usufruído de forma fragmentada ou em período único, a depender da organização interna do estabelecimento.

A resolução reforça que, mesmo durante o descanso, o profissional pode ser acionado para atender situações de urgência e emergência, garantindo a continuidade da assistência médica sem prejuízo aos pacientes. Cada instituição deverá definir procedimentos internos para esse acionamento, priorizando a manutenção do descanso de outros profissionais que não precisem ser chamados.

Para assegurar condições adequadas de repouso, a norma estabelece que as unidades de saúde garantam espaços apropriados aos médicos plantonistas. Esses ambientes devem contar com alimentação de qualidade, água potável, banheiro com chuveiro aquecido, conforto térmico e sonoro e camas com roupa de cama para os plantões noturnos.

Outro ponto importante da resolução é a recomendação para que as instituições fixem informações visíveis ao público sobre o direito dos médicos ao descanso. De acordo com o texto, fica vedado o acesso de pessoas estranhas ao serviço nas áreas de repouso e o registro de imagens dos profissionais durante esses momentos sem a devida autorização.

A norma também proíbe que o período de descanso seja utilizado para treinamentos, reuniões ou atividades administrativas, reforçando a necessidade de garantir o tempo adequado para a recuperação do profissional. A Resolução CREMERJ nº 362/2025 entrará em vigor 90 dias após sua publicação, tendo efeito em todo o estado do Rio de Janeiro. Clique aqui para ler a íntegra.